quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Direitos das Grávidas



Como na postagem anterior mencionei sobre o que as grávidas podem ou não, aqui escreverei um pouco sobre os direitos que temos nesta fase. Muitas mulheres se sentem desamparadas e tomam atitudes contra si próprias ou contra o feto.

Direitos Sociais:


Todos os estabelecimentos, por lei, tanto como publico ou privado possuem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para as gestantes e até mães com nenês no colo. Sempre procure informações para ser mais bem atendida.

Não aceite agressões físicas nem morais, tanto de estranhos como de pessoas da sua mesma família e ou até do seu próprio companheiro. Caso aconteça procure a delegacia da mulher para prestar queixa. Lembrem-se, tudo o que você sente o seu nenê também sentirá. Você não só está cuidando de si mesma, mas dele também.

Direitos no trabalho:


• Sempre que for fazer algum exame, pré-natal peça uma declaração de comparecimento, apresente essa documentação a sua chefia, assim a sua falta no trabalho estará justificada e não terás o dia perdido.

• Caso a sua função ofereça um risco a sua saúde ou a do nenê, você tem todo o direito de mudar de função, apresente a sua gerencia um atestado médico comprovando que precisa mudar de função.

• Enquanto estiver grávida, e depois dos 5 primeiros meses depois do parto, você está assegurada no seu trabalho, ou seja, não pode ser demitida, a não ser por justa causa, o que seria previsto na lei jurista é que se cometer algum crime, roubo ou homicídio por exemplo.

• Você tem direito a licença maternidade que seria de 120 dias, recebendo salário integral mais os benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.

• Até o nenê completar seis meses, você tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de 30 minutos cada para poder amamentar o seu nenê até ele completar os 6 meses, se o nenê precisar mamar mais por motivos de saúde, esse tempo pode ser estendido.

• A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.

• Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

• Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche.

• Para a grávida que estuda o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados.

• O seu companheiro tem uma licença-paternidade de 5 dias logo após o parto.

• Uma lei mais recente, mulheres podem obter em 30 minutos obter o salário maternidade. Esta lei vale para as empregadas domesticas, as autônomas e as desempregadas ( que tem o direito de receber o salário até 36 dias após a demissão. Basta agendar um horário nas agencias do INSS pelo 135.

• -A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança.
Você mamãe, conhecendo estes direitos faça-os cumprir exigindo, caso seu empregador não os cumpra compareça procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

Direitos da saúde:


• Aguardar em lugar limpo e arejado, tendo a disposição água potável e sanitários limpos.

• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, sem distinção de raça, cor, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Um serviço de qualidade de saúde, chamando-a pelo nome, priorizando-a na fila criando alternativas para não ter que aguardar muito tempo.

O Direito ao pré-natal


Caso desconfie que esteja grávida, procure uma unidade de saúde mais próxima, descobrindo a gravidez inicie desde já o atendimento. Já que lhe fornecerá uma gestação saudável e um parto seguro.

Você tem o direito de fazer 6 consultas durante a gestação, e se sentir melhor um acompanhante pode ir com você aos exames e consultas.

Atenção ao “Cartão da Gestante”


Toda gestante tem o direito de ter este cartão, ele indicará todas as anotações sobre o seu estado de saúde, o seu peso, a pressão arterial, o tamanho da barriga, o tempo aproximado de tempo gestacional, a vitamina que anda tomando, estes tipos de informação. Veja se ele está sendo preenchido corretamente e sempre ande com ele caso haja alguma emergência, inclusive quando der a entrada ao hospital esse cartão terá que estar em mãos. Também em todas as consultas é o seu direito escutar o coração do seu nenê.

Exames do pré-natal:


• Exames de sangue: para identificar possíveis doenças presentes no seu sangue e saber o seu tipo sanguíneo. (diabetes, sífilis e anemia)

• Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal

• Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o nenê durante a gestação e o parto.
Se cuide nesta fase, cuide o seu nenê, faça valer os seus direitos, exija se for necessário, tudo o que seja de positivo é importante, depois aquele sorriso do seu nenê valerá cada esforço que você tenha tido.

É importanteque sempre a mulher procure informações, caso esteja na escola, na universidade ou até mesmo em empregos, certas instituições oferecem cuidados e ajudas às mulheres gravidas. Sei que em certas universidades, as estudantes têm outros tipos de privilégios, e não só na fase gestacional, mas também oferecem certos tipos de cuidados para com o nenê. Há várias instituições que inclusive existem creches dentro do próprio ambiente de trabalho, hoje em dia o empregador sabe que quanto mais feliz o seu funcionário estiver maior será a produtividade. Não se sintam sozinhas, caso seja uma gravidez não desejada, nós mulheres estamos mais amparadas hoje do que antigamente. Sempre procure saber o que a sua empresa oferece e ao que você tem direito, converse, procure e se informe.