quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Direitos das Grávidas



Como na postagem anterior mencionei sobre o que as grávidas podem ou não, aqui escreverei um pouco sobre os direitos que temos nesta fase. Muitas mulheres se sentem desamparadas e tomam atitudes contra si próprias ou contra o feto.

Direitos Sociais:


Todos os estabelecimentos, por lei, tanto como publico ou privado possuem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para as gestantes e até mães com nenês no colo. Sempre procure informações para ser mais bem atendida.

Não aceite agressões físicas nem morais, tanto de estranhos como de pessoas da sua mesma família e ou até do seu próprio companheiro. Caso aconteça procure a delegacia da mulher para prestar queixa. Lembrem-se, tudo o que você sente o seu nenê também sentirá. Você não só está cuidando de si mesma, mas dele também.

Direitos no trabalho:


• Sempre que for fazer algum exame, pré-natal peça uma declaração de comparecimento, apresente essa documentação a sua chefia, assim a sua falta no trabalho estará justificada e não terás o dia perdido.

• Caso a sua função ofereça um risco a sua saúde ou a do nenê, você tem todo o direito de mudar de função, apresente a sua gerencia um atestado médico comprovando que precisa mudar de função.

• Enquanto estiver grávida, e depois dos 5 primeiros meses depois do parto, você está assegurada no seu trabalho, ou seja, não pode ser demitida, a não ser por justa causa, o que seria previsto na lei jurista é que se cometer algum crime, roubo ou homicídio por exemplo.

• Você tem direito a licença maternidade que seria de 120 dias, recebendo salário integral mais os benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.

• Até o nenê completar seis meses, você tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de 30 minutos cada para poder amamentar o seu nenê até ele completar os 6 meses, se o nenê precisar mamar mais por motivos de saúde, esse tempo pode ser estendido.

• A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas.

• Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

• Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche.

• Para a grávida que estuda o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados.

• O seu companheiro tem uma licença-paternidade de 5 dias logo após o parto.

• Uma lei mais recente, mulheres podem obter em 30 minutos obter o salário maternidade. Esta lei vale para as empregadas domesticas, as autônomas e as desempregadas ( que tem o direito de receber o salário até 36 dias após a demissão. Basta agendar um horário nas agencias do INSS pelo 135.

• -A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança.
Você mamãe, conhecendo estes direitos faça-os cumprir exigindo, caso seu empregador não os cumpra compareça procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

Direitos da saúde:


• Aguardar em lugar limpo e arejado, tendo a disposição água potável e sanitários limpos.

• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, sem distinção de raça, cor, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

• Um serviço de qualidade de saúde, chamando-a pelo nome, priorizando-a na fila criando alternativas para não ter que aguardar muito tempo.

O Direito ao pré-natal


Caso desconfie que esteja grávida, procure uma unidade de saúde mais próxima, descobrindo a gravidez inicie desde já o atendimento. Já que lhe fornecerá uma gestação saudável e um parto seguro.

Você tem o direito de fazer 6 consultas durante a gestação, e se sentir melhor um acompanhante pode ir com você aos exames e consultas.

Atenção ao “Cartão da Gestante”


Toda gestante tem o direito de ter este cartão, ele indicará todas as anotações sobre o seu estado de saúde, o seu peso, a pressão arterial, o tamanho da barriga, o tempo aproximado de tempo gestacional, a vitamina que anda tomando, estes tipos de informação. Veja se ele está sendo preenchido corretamente e sempre ande com ele caso haja alguma emergência, inclusive quando der a entrada ao hospital esse cartão terá que estar em mãos. Também em todas as consultas é o seu direito escutar o coração do seu nenê.

Exames do pré-natal:


• Exames de sangue: para identificar possíveis doenças presentes no seu sangue e saber o seu tipo sanguíneo. (diabetes, sífilis e anemia)

• Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal

• Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o nenê durante a gestação e o parto.
Se cuide nesta fase, cuide o seu nenê, faça valer os seus direitos, exija se for necessário, tudo o que seja de positivo é importante, depois aquele sorriso do seu nenê valerá cada esforço que você tenha tido.

É importanteque sempre a mulher procure informações, caso esteja na escola, na universidade ou até mesmo em empregos, certas instituições oferecem cuidados e ajudas às mulheres gravidas. Sei que em certas universidades, as estudantes têm outros tipos de privilégios, e não só na fase gestacional, mas também oferecem certos tipos de cuidados para com o nenê. Há várias instituições que inclusive existem creches dentro do próprio ambiente de trabalho, hoje em dia o empregador sabe que quanto mais feliz o seu funcionário estiver maior será a produtividade. Não se sintam sozinhas, caso seja uma gravidez não desejada, nós mulheres estamos mais amparadas hoje do que antigamente. Sempre procure saber o que a sua empresa oferece e ao que você tem direito, converse, procure e se informe.

Um comentário:

  1. Excellent overview of rights - it should not be taken for granted that everyone knows this. Thankfully new parents will benefit from your sharing of information. It sounds like many of our laws are similar in this topic. In US, each state has its own laws, so it varies here. California is definitely one of the more generous places in terms of recieving benefits while caring for a newborn for both mothers & fathers. For that, I am grateful.

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